Qualquer que seja a diferença de aprendizagem dos alunos, eles têm direito a educação, garantida pela lei federal, que define como dever da família e do estado a responsabilidade de educar pessoas com deficiência visual. Portanto a educação tecnológica voltada para deficientes visuais esta centrada a individualidade próprias do cego. Os cursos de informática das instituições que trabalham com cegos foi resultado da Lei n° 9394, 20 de desembro de 1996. Formações primordiais para o seu processo de socialização e locomoção. Inclui-los no mundo digital significa permitir que esses individuos possa fazer parte de habilidades para acessar informações através desta ferramenta. O acesso a ela e uma questão centrada a aspecto de divisão social , politica economia, escolar e cultural. Enfim, a relação do individuo com a tecnologia e a comunicação. A informática como brailli entrou nas vidas das pessoas cegas com finalidade da inclusão social abangindo novos horizontes da educação, cultura e lazer.
ALUNA: Iana Cristina Cardoso Pimentel
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