As escolas devem verificar que toda a criança esteja na escola perante a lei de inclusão escolar e que os alunos sejam atendidos a fim de possibilitar o ensino-aprendizagem que tem direito. A educação deve incluir todo o sujeito com algum tipo de deficiência como surdos cegos com deficiência mental ou física. A função da escola é possibilitar ao aluno o conhecimento mediado pelo professor que atua no processo mediador que também se transforma durante o processo de ensino por meio das palavras e da proposta pedagógica. A dificuldade existente na escolarização dor surdo está relacionada com as questões da língua, pois a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é visuogestual. Incluir na sala de aula o ensino comum é considerar a presença do interprete da LIBRA, que será elo comunicativo entre o professor e aluno, que apesar do direito segurado por lei não deixa clara a importância da presença e atuação do interprete. Do conjunto dos registros foi possível que a ação pedagógica dos professores se ancora numa abordagem de ensino-aprendizagem tradicional. Em síntese, há neste modelo uma compreensão restrita sobre o conhecimento caráter acumulativa. A relação dialógica está no centro, onde o professor ouvinte e aluno surdo, ou seja, o professor ouvinte só pode ser professor de aluno surdo na medida em que conseguir compartilhar a língua com o aluno surdo, o que pode ser feito em algumas situações tanto pelo próprio conhecimento de libras. Desta maneira, será do cotidiano deste programar da inclusão escolar, através da experiência e reflexões das mesmas que estabelecerão neste processo social e singular de maneira que inclua as crianças com necessidade educacionais especiais serão descobertas.
IANA CRISTINA CARDOSO PIMENTEL
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